Gadecamp, Basquetebol em Cadeira de Rodas
Objetivo: Oferecer treinamento de alto rendimento e qualidade para atletas com deficiência física de Campinas e Região de 16 à 30 anos.
Colocação: Campeão paulista em 2015.
Valor a ser captado: R$ 325.302,00

Criada em 2010, a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte permite que empresas destinem parte do ICMS devido ao Estado, até 3% do valor anual, para apoiar e investir em projetos esportivos.

A obtenção de abatimentos no ICMS pode chegar até R$ 1 milhão e cada projeto tem limite de valor estipulado em R$ 60 mil.

A lei contempla projetos vinculados à educação e formação desportiva, alto rendimento, gestão e infraestrutura no esporte. A avaliação das iniciativas é de responsabilidade da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos (CAAP).

Os projetos têm de ser totalmente gratuitos aos beneficiários e é recomendável que atendam cidades com baixo IDH (índice de desenvolvimento humano), sendo uma oportunidade para as empresas associarem sua marca à causa social.

Como Participar da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

1 – O credenciamento deve ser feito via internet diretamente no site por meio do ícone Serviços. O PIE (Programa de Incentivo ao Esporte) refere-se à Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
2 – O Manual do Contribuinte – Sistema de Incentivos a Projetos tem o passo-a-passo detalhado para o credenciamento.
3 – No início do mês seguinte ao credenciamento, a Secretaria da Fazenda verifica se o contribuinte cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação estadual. Caso esteja com as obrigações tributárias em dia poderá participar do programa como HABILITADO.
4 – O próprio sistema da Secretaria da Fazenda calcula os valores máximos de patrocínio para o contribuinte habilitado.
5 – Após HABILITADO, o contribuinte poderá emitir boletos bancários via sistema para patrocinar projetos.
6 – O patrocínio somente é válido se for pago com boleto bancário emitido pelo sistema da Secretaria da Fazenda. O boleto deve ser pago até o último dia útil do mês em que foi emitido.
7 – Após estar devidamente credenciado e habilitado, o contribuinte poderá consultar no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br a relação dos projetos aprovados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude e selecionar o projeto para o qual irá destinar o recurso financeiro.
8 – Após selecionar o projeto, o contribuinte deverá acessar novamente o site e imprimir tantos boletos quantos forem os projetos patrocinados. Os valores dos boletos não poderão ser superiores ao valor máximo autorizado para o mês da HABILITAÇÃO.
9 – Após o pagamento do boleto bancário, o contribuinte pode escriturar 100% do valor pago como crédito outorgado do ICMS. O crédito do ICMS é regular caso seja escriturado no mês de validade de HABILITAÇÃO em que ocorrem a emissão e o pagamento do boleto. O valor do boleto não pode ultrapassar o limite individual atribuído pela Sefaz ao contribuinte.
10 – Como a HABILITAÇÃO é válida somente para o mês corrente, nos meses seguintes o contribuinte passa novamente pela verificação dos requisitos estabelecidos na legislação quanto à HABILITAÇÃO, procedimento feito automaticamente pela Sefaz.

11 – Mensalmente, e até o último dia útil do mês, o contribuinte deve consultar o site acima para verificar o valor disponível para a emissão de novos boletos.
12 – Se o boleto não for pago dentro do prazo será cancelado, devendo ser gerado outro no mês seguinte. Caso o limite do mês não seja utilizado dentro do prazo, não valerá para o mês seguinte.
13 – Caso não deseje mais participar do programa, o contribuinte pode pedir o descredenciamento via Sefaz.